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  • quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

    PERANTE OS EX-PRESOS, COMO ACOLHÊ-LOS NA SOCIEDADE?

     
    Jorge Hessen
    http://jorgehessen.net
     
     Após o cumprimento da sentença, como deve ser a ressocialização dos ex-detentos que perpetraram crimes rumorosos? Carece ser diferente do que foi com os demais ex-presidiários? Os algozes de Daniela Perez e os homicidas do índio Galdino, hoje em liberdade, têm condições de coexistir com a sociedade? Como devemos conviver com tais pessoas? Fazem jus a uma nova chance? Sabemos que arrasaram famílias. Não é difícil arrazoar quando as vítimas não são nossos parentes.
    Mas, reflitamos, já cumpriram suas penas, portanto, elas têm o direito de viver a vida, já que pagaram pelo que fizeram. Sim! O débito com a justiça foi liquidado, e sabemos que é uma dívida que não se mensura visando a paz de consciência. É uma dor moral que carregam nos escrínios da  consciência que não se interrompe.
    Muitos afirmam que a Lei Penal brasileira é pusilânime, mas é a Lei; eles cumpriram pena e têm o direito de ter suas vidas recompostas. O desígnio da lei não é punir puramente, entretanto igualmente possibilitar a recuperação do indivíduo. Para OS especialistas do assunto, a pena é uma resposta punitiva estatal contra um determinado crime e deve ser proporcional à extensão do dano, jamais poderá violar a dignidade humana, pois estaria reparando um erro com outro erro.
    É mais do que sabido que a punição por si só não muda o comportamento transgressor do ser humano socialmente opresso, é preciso reeducá-lo para que possa compreender a importância da liberdade. A ausência de políticas públicas com objetivo de reintegrar o preso à sociedade inviabiliza qualquer possibilidade de reabilitação quando este torna-se egresso do sistema prisional.
    A própria condição de ex-presidiário impregna em si o peso da sociabilidade carcerária e, por conseguinte, afeta a reconstrução de dados básicos da vida cotidiana, tais como as inclusões formais de trabalho, de lazer, de família. A dificuldade de ressocialização é um problema enfrentado por todo ex-detento. Independentemente do crime cometido, ao ter a liberdade garantida, o ex-preso esbarra no preconceito de uma sociedade que não está preparada para recebê-lo. No Brasil o egresso do sistema prisional é um eterno condenado, carrega um rótulo estigmatizado de ex-presidiário, sofre a aversão da sociedade e porta cédulas de identidade com a desonra de ex-detento.
    Todos os seres humanos que erraram devem ter oportunidade de recompor-se. Para tanto, a sociedade e o governo lhes devem condições dignas. Até mesmo os presos tidos por “irrecuperáveis” foram e são vítimas do sistema. A sociedade precisa ser transformada. Esse conjunto de fatores dificulta uma necessária, providencial e humanitária reinserção do detento no mercado de trabalho, e consequentemente ao convívio social.
    Outra coisa a ser cogitada é que o preconceito contra o ex-detento precipita o seu revide no crime – a rejeição entre os seus inviabiliza qualquer ensaio de reintegração ou tentativa de transformação, podendo ainda torná-lo mais violento. Esse procedimento é um espelho do próprio impulso de defesa humana. Por isso, é preciso apoio familiar, ativação dos bons valores e um pouco de tolerância para que o ex-encarcerado possa sobrepujar os traumas do drama penitenciário. Estima-se que (21%) dos brasileiros não gostariam de encontrar ou ver os ex-presidiários. Os ex-detentos despertam repulsa ou ódio em (5%) dos brasileiros, antipatia em (16%) e recebem a indiferença de (56%) dos entrevistados. O levantamento foi realizado em 2.014 domicílios, de 150 municípios de pequeno, médio e grande porte, em todas as regiões do País e com pessoas maiores de 16 anos.(1)
    Sem oportunidade no mercado de trabalho, o ex-presidiário perde opções de subsistência e enxerga no crime uma das poucas alternativas para continuar se mantendo. O preconceito da sociedade contra as pessoas que cometeram delitos acaba estimulando a criminalidade.
    Os Benfeitores Espirituais nos instruem que devemos “amar os criminosos como criaturas que são, de Deus, às quais o perdão e a misericórdia serão concedidos, se se arrependerem, como também a nós, pelas faltas que cometemos contra sua Lei.”.(2) Muitas vezes somos “mais repreensíveis, mais culpados do que aqueles a quem negamos perdão e comiseração, pois, as mais das vezes, eles não conhecem Deus como O conhecemos, e muito menos lhes será pedido do que a nós.”(3)
    Por várias razões, não podemos julgar nenhuma pessoa, porquanto “o juízo que proferirmos ainda mais severamente nos será aplicado e precisamos de indulgência para as iniquidades em que sem cessar incorremos. Não podemos ignorar que há muitas ações que são crimes ante os ditames da Lei de Deus e que o mundo nem sequer como faltas leves considera.”.(4)
    Em suma, diante dos criminosos devemos “observar o nosso modelo: Jesus. Que diria Ele, se visse junto de si um desses desgraçados? Lamentá-lo-ia; considerá-lo-ia um doente bem digno de piedade; estender-lhe-ia a mão. Em realidade, se não podemos fazer o mesmo, podemos pelo menos orar pelos criminosos. Podem eles ser tocados de arrependimento, se orarmos com fé."(5)
     
    Referências bibliográficas:
    (1)           Disponível em http://www.fpabramo.org.br/search/node/INDIFEREN%C3%87A%20EM%2056 acesso em 06/02/13
    (2)           Kardec, Allan . O Evangelho Segundo O  Espiritismo. Cap. XI “Amar o próximo como a si mesmo - Caridade para com os criminosos”, RJ: Ed FEB, 1990
    (3)           idem
    (4)           idem
    (5)           idem